O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?
Quando uma pessoa vem a falecer, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.
Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo), em não sendo contemplado alguns dos requisitos acima necessariamente será judicial.
PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO.
ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias.
DA PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, tanto judicial como no extrajudicial.
Para outras dúvidas ficamos à disposição.
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